Quem somos

Nossa História

Uma comunidade firmada na Palavra, na adoração e no cuidado com as pessoas.

Interior da Igreja Divina Aliança
Desde o início

Chamados para servir

Conheça mais sobre nosso trabalho e como juntos podemos transformar vidas.

Liderança

Nossos Pastores

No que cremos

Declaração de Fé

ANEXO I – DECLARAÇÃO DOUTRINÁRIA (CONFISSÃO DE FÉ)

IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL SAGRADA ALIANÇA Aprovada pela Assembleia Geral na forma do Estatuto

PREÂMBULO

Esta Confissão de Fé constitui a base doutrinária da IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL SAGRADA ALIANÇA, e serve como padrão de ensino, comunhão e conduta cristã entre os membros, líderes e congregações vinculadas ao Ministério Divina Aliança. Toda a doutrina aqui exposta fundamenta-se nas Escrituras Sagradas – Antigo e Novo Testamentos – como única, infalível, inerrante e suficiente regra de fé e prática.

CAPÍTULO I – DAS ESCRITURAS

Art. 1º – Cremos que a Bíblia Sagrada é a inspirada Palavra de Deus, totalmente verdadeira em tudo o que afirma, sendo autoridade final e suprema para a vida cristã e doutrina (2 Tm 3.16-17; 2 Pe 1.20-21).

CAPÍTULO II – DE DEUS

Art. 2º – Cremos em um único Deus verdadeiro, eterno, pessoal, onisciente, onipotente e onipresente, Criador e Sustentador de todas as coisas, revelado em três Pessoas distintas e coeternas: Pai, Filho e Espírito Santo (Dt 6.4; Mt 28.19; 2 Co 13.13).

CAPÍTULO III – DE JESUS CRISTO

Art. 3º – Cremos em Jesus Cristo, Filho unigênito de Deus, verdadeiro Deus e verdadeiro homem, concebido pelo Espírito Santo, nascido da virgem Maria, que viveu sem pecado, morreu na cruz pelos nossos pecados, ressuscitou corporalmente ao terceiro dia, ascendeu ao céu e voltará de forma visível e gloriosa para julgar vivos e mortos (Jo 1.1,14; Is 7.14; Rm 5.8; At 1.11).

CAPÍTULO IV – DO ESPÍRITO SANTO

Art. 4º – Cremos no Espírito Santo como a terceira Pessoa da Trindade, que convence o mundo do pecado, regenera o pecador, habita no crente, distribui dons espirituais e capacita a Igreja para o testemunho e a santificação (Jo 14.16-17; At 1.8; 1 Co 12.1-11).

CAPÍTULO V – DO PECADO E DA CONDIÇÃO HUMANA

Art. 5º – Cremos que o ser humano foi criado à imagem de Deus, mas caiu da sua condição original por desobediência voluntária. Todos pecaram e carecem da glória de Deus, estando espiritualmente mortos e condenados sem a intervenção da graça divina (Gn 1.26-27; Rm 3.23; Ef 2.1).

CAPÍTULO VI – DA SALVAÇÃO

Art. 6º – Cremos que a salvação é um dom gratuito de Deus, concedido pela graça mediante a fé em Jesus Cristo, independentemente de obras ou méritos humanos. A salvação inclui a regeneração, justificação, santificação e glorificação do crente (Ef 2.8-9; Tt 3.5-7; Rm 5.1).

CAPÍTULO VII – DAS ORDENANÇAS

Art. 7º – Cremos que o Senhor Jesus Cristo instituiu duas ordenanças a serem observadas pela Igreja: I – O Batismo nas águas, por imersão, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, como testemunho público da fé (Mt 28.19; At 2.38); II – A Ceia do Senhor, como memorial contínuo da morte de Cristo, praticada até que Ele venha (1 Co 11.23-26).

CAPÍTULO VIII – DO BATISMO NO ESPÍRITO SANTO E DOS DONS ESPIRITUAIS

Art. 8º – Cremos no Batismo no Espírito Santo como uma experiência distinta da conversão, evidenciada pelo falar em línguas conforme o Espírito concede (At 2.4). Cremos também na atualidade dos dons espirituais para a edificação da Igreja, conforme 1 Coríntios 12 e 14.

CAPÍTULO IX – DA IGREJA

Art. 9º – Cremos que a Igreja é o Corpo de Cristo, composto por todos os salvos em todas as épocas. Na expressão local, é uma comunidade de crentes regenerados, reunidos para adoração, comunhão, ensino, oração, evangelização e serviço cristão (Ef 1.22-23; At 2.42-47).

CAPÍTULO X – DA VIDA CRISTÃ E SANTIDADE

Art. 10 – Cremos que todo crente é chamado a viver em santidade, separação do pecado e do mundo, manifestando o fruto do Espírito e crescendo em maturidade espiritual. A santidade é a evidência visível da presença de Deus na vida do crente (1 Pe 1.15-16; Gl 5.22-25; Hb 12.14).

CAPÍTULO XI – DAS ÚLTIMAS COISAS

Art. 11 – Cremos na ressurreição dos mortos, no juízo final, na vida eterna para os salvos e na condenação eterna para os incrédulos. Cremos na volta iminente, pessoal e visível de Jesus Cristo, que restaurará plenamente todas as coisas (Jo 5.28-29; 1 Ts 4.13-17; Ap 20.11-15).

CAPÍTULO XII – DA MISSÃO DA IGREJA

Art. 12 – Cremos que a missão prioritária da Igreja é proclamar o Evangelho a toda criatura, fazer discípulos de todas as nações, ensinar tudo o que Cristo ordenou e agir como sal e luz neste mundo, promovendo o Reino de Deus (Mt 28.18-20; Mc 16.15; Mt 5.13-16).

CAPÍTULO XIII – DOS DEVERES DO CRENTE

Art. 13 – Cremos que é dever de todo cristão: I – Amar a Deus sobre todas as coisas e ao próximo como a si mesmo; II – Submeter-se à autoridade bíblica e eclesiástica; III – Contribuir com seus dons, talentos, recursos e tempo para o crescimento do Corpo de Cristo; IV – Buscar a paz, a unidade e a comunhão com todos os irmãos; V – Ser exemplo em palavra, conduta, fé, amor, pureza e integridade.

Guarulhos, ____ de ______________ de 20__

Presidente da Assembleia Geral

Secretário

Presidente do Ministério

Organização

Estrutura Eclesiástica

APÊNDICE I – ESTRUTURA DIRETIVA E ORGANIZACIONAL DA IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL SAGRADA ALIANÇA

Art. 1º – Da Natureza Administrativa e Hierárquica

A Igreja Evangélica Pentecostal Sagrada Aliança se organiza conforme princípios bíblicos de liderança, transparência, colegialidade e autoridade espiritual, adotando um sistema hierárquico pastoral e administrativo. Tal estrutura tem por finalidade:

I – Garantir o bom funcionamento da obra de Deus, com equilíbrio entre autoridade espiritual e responsabilidade administrativa; II – Proteger a sã doutrina, a unidade e o bom testemunho da Igreja; III – Promover a edificação mútua entre os membros e líderes, com justiça e amor fraternal; IV – Atender aos princípios legais vigentes, conforme a legislação civil e eclesiástica brasileira.

Art. 2º – Da Estrutura Geral

A estrutura administrativa e diretiva da Igreja está organizada da seguinte forma:

I – PASTOR PRESIDENTE

Função: Representação geral da Igreja, tanto espiritual quanto administrativa. Forma de Investidura: Preterivelmente dentre os Membros Fundadores constantes no Estatuto Social, conforme previsto no Art. 20 do Estatuto.

Responsabilidades:

Presidir assembleias e consagrações;

Representar legalmente a instituição perante órgãos públicos e privados;

Zelar pela unidade doutrinária, litúrgica e espiritual;

Nomear, designar e exonerar líderes e obreiros, conforme os regimentos da Igreja;

Atuar como moderador final em processos disciplinares e decisões colegiadas.

II – VICE-PRESIDENTE

Função: Substituir o Pastor Presidente em suas ausências e prestar apoio direto na coordenação do Ministério. Forma de Investidura: Nomeado pelo Pastor Presidente com aprovação do Conselho Ministerial.

Responsabilidades:

Assessorar o presidente em decisões estratégicas;

Supervisionar departamentos designados;

Atuar como conselheiro espiritual e administrativo.

Art. 3º – Dos Conselhos

I – CONSELHO MINISTERIAL

Composição: Pastor Presidente (Presidente nato), Vice-Presidente, Pastores titulares de congregações, Presbíteros indicados e ao menos 1 (um) diácono representante. Periodicidade: Reuniões ordinárias trimestrais e extraordinárias conforme necessidade.

Funções:

Avaliar consagrações, admissões e transferências de obreiros (cf. Art. 26);

Deliberar sobre questões disciplinares de obreiros (cf. Anexo II – Rito Disciplinar);

Aprovar ou reprovar projetos de expansão, fusão ou encerramento de congregações;

Zelar pela integridade moral e doutrinária dos líderes.

II – CONSELHO FISCAL

Composição: Três (3) membros efetivos e dois (2) suplentes, eleitos pelo Conselho Ministerial com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

Funções:

Fiscalizar receitas e despesas da Igreja;

Emitir pareceres sobre balancetes, relatórios e prestação de contas;

Apresentar relatório anual à Assembleia Geral Ordinária.

III CONSELHO ADMINISTRATIVO LOCAL

Será composto por:

O Pastor ou Presbítero dirigente da Congregação local (Presidente nato do Conselho);

Vice-dirigente, quando houver;

Diáconos e Presbíteros da congregação;

Até dois (2) líderes de departamentos locais ativos, nomeados pelo dirigente.

Requisitos para participação:

Estar em plena comunhão e regularidade com a igreja;

Ser obreiro ou líder ativo reconhecido pela direção local;

Ter ficha limpa perante os registros disciplinares e administrativos da Igreja (cf. Anexo – Rito Disciplinar e Anexo – Regimento de Ética Ministerial).

Competência e Funções:

I – Tratar e resolver questões administrativas e operacionais de menor complexidade ou impacto, no âmbito da congregação local; II – Avaliar e conduzir conflitos interpessoais entre membros, orientando, corrigindo e disciplinando, quando necessário, com base nas Escrituras e nos regimentos da Igreja; III – Organizar e supervisionar atividades da congregação, como eventos, escalas, e planejamentos anuais; IV – Emitir parecer prévio sobre admissões ou indicações de novos líderes e obreiros, antes do encaminhamento ao Conselho Ministerial (cf. Art. 26 e documentos anexos); V – Encaminhar ao Conselho Ministerial somente os casos que extrapolem sua competência, envolvam doutrina, ética ministerial ou implicações jurídicas e patrimoniais.

Periodicidade de Reunião:

Ordinariamente a cada 60 (sessenta) dias;

Extraordinariamente, sempre que convocado pelo Pastor dirigente ou mediante requerimento de pelo menos 1/3 dos seus membros.

Relatórios:

Deverá emitir relatório interno semestral de suas atividades, a ser enviado à Sede da Igreja ou à instância imediatamente superior.

Art. 4º – Dos Departamentos

A Igreja poderá constituir os seguintes departamentos, com coordenação própria, sob supervisão pastoral:

I – Departamento de Ensino Bíblico e Doutrinário II – Departamento de Evangelismo e Missões III – Departamento de Ação Social e Filantropia IV – Departamento de Louvor e Liturgia V – Departamento Infantil e de Juventude VI – Departamento de Comunicação e Mídias VII – Departamento Jurídico e Patrimonial VIII – Departamento Administrativo e Financeiro

Cada Departamento terá:

Um Coordenador nomeado pelo Pastor Presidente, preferencialmente um obreiro;

Um Vice-Coordenador ou secretário de apoio;

Equipe auxiliar de acordo com a necessidade local e a quantidade de membros;

Relatório de atividades semestral e prestação de contas anuais.

Art. 5º – Da Assembleia Geral

A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da Igreja, podendo ser Ordinária ou Extraordinária, conforme previsto no Estatuto.

Composição: Todos os membros ativos, com voz e voto os que estiverem em plena comunhão e com situação regular perante a Igreja.

Competência:

Propor alterações do Regimento Interno quando necessário;

Eleger e destituir membros do Conselho Fiscal, onde o candidato é encaminhado para avaliação do Conselho Ministerial;

Aprovar prestação de contas anual;

Deliberar sobre aquisição e alienação de bens imóveis;

Deliberar sobre assuntos de interesse maior da Igreja.

Art. 6º – Das Congregações e Igrejas Filiadas

A Igreja Sede poderá fundar, supervisionar e dissolver Congregações ou Igrejas Filiadas, mantidas sob a supervisão direta do Pastor Presidente ou de um Bispo nomeado.

Cada Congregação terá:

Um Pastor ou Presbítero Dirigente;

Um Conselho Local de apoio e cooperação;

A obrigatoriedade de apresentar relatório trimestral à Sede.

Art. 7º – Dos Prazos e Critérios de Permanência nos Cargos

I – Todos os cargos não vitalícios serão exercidos por mandato de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogados mediante aprovação do Conselho Ministerial, excetuando-se:

O cargo de Pastor Presidente, que é vitalício, enquanto mantida a comunhão, capacidade e fidelidade aos princípios da Igreja;

Os cargos congregacionais e de departamentos, que poderão ser revistos a qualquer tempo conforme desempenho e orientação pastoral.

II – A permanência em cargos está condicionada à:

Fidelidade doutrinária (cf. Declaração Doutrinária);

Conduta ética e moral (cf. Regimento de Ética Ministerial);

Submissão à liderança eclesiástica;

Participação em formações periódicas promovidas pela Igreja.

Art. 8º -– DISPOSIÇÕES FINAIS

Este Regimento poderá ser revisado mediante aprovação do Conselho Ministerial e ratificação da Assembleia Geral Ordinária da Igreja.